quinta-feira, 12 de agosto de 2010

CRUELDADES CONTRA ANIMAIS- O que fazer? COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

Gente como dizem  as imagens acima os animais ñ podem se devender sozinhos por isso temos q ajudalos
+ como?
 DENUCIANDO OS MALS TRATOS
AS CRUELDADES FEITAS COM ELES  .
e td +.

# Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.
***LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS***

# Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
# Ameaças também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.
# A denúncia de maus-tratos é anônima. Você pedirá o Termo Circunstanciado ( É semelhante a um B.O., mas para crimes que prevêem até 1 ano de reclusão) aberto por um delegado, mas o mesmo chegará ao denunciado com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.
# Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...

denuncie: www.direitoanimal.com.br
caso vejam casos como :

  • manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;
  • envenenamento de animal;
  • manter o animal em lugar anti-higiênico;
  • golpear, mutilar um animal;
  • utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • agressão física a um animal indefeso;
  • abandono de animais;
  • não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.
     
    - [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

     
     

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